Recurso Especial nº 50643463120224025101
Processo nº 5064346-31.2022.4.02.5101
GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2202832/RJ (2025/0087547-5)
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA
ALEXANDER TRINDADE SANTANA - SC025516
JULIA BASSO MOREIRA - DF068043
MARCO ANTONIO FERREIRA PASCOALI - SC058232
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS - SC067482
GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER - DF075905
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Maria do Amparo Costa Medeiros de Moura, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Narram os autos que a ora recorrente ajuizou a subjacente ação ordinária em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI no bojo da qual formou os seguintes pedidos (fls. 19/20):
c.1) declarar inexigíveis os valores cobrados por meio do procedimento de desconto em folha previsto no art. 46 da Lei 8.112/90 - processo administrativo nº 52402.007753/2020-79 - em razão do decurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.874/99, ocorrido em 19/03/2015; ato contínuo, condenar o INPI a abster-se de efetuar o referido desconto em folha e a devolver eventuais valores que tenha descontado; c.2) sucessivamente - acaso superada a arguição de decadência, o que se admite apenas para argumentar - requer seja declarado nulo o processo administrativo nº 52402.007584/2020-77 por cerceamento de defesa, em razão da inobservância das regras contidas no art. 5º, LIV e LV da Constituição e nos arts.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5064346-31.2022.4.02.5101 · GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA · julgado em 14/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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