Recurso Especial nº 50600506320224025101
Processo nº 5060050-63.2022.4.02.5101
GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060050-63.2022.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, RESOLVO a fase de liquidação e HOMOLOGO o valor de R$9.005,05, válido para SET/2022. Providencie a Secretaria a retificação do valor da causa para R$10.321,12 (Evento 11). Preclusa a presente decisão, intime-se a demandante para inaugurar a fase de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias. Sem honorários advocatícios, os quais serão fixados no cumprimento de sentença, conforme tese firmada em sede de recursos repetitivos (Tema 973/STJ: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio). Intimem-se.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5060050-63.2022.4.02.5101 · GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN · julgado em 27/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.