STJImprocedenteJulgamento: 03/04/2024

Agravo em Recurso Especial nº 50479028320218240000

Processo nº 5047902-83.2021.8.24.0000

GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Previdência privada · Homologação · Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5047902-83.2021.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)

ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)

ADVOGADO(A) : MAURICIO MACIEL SANTOS (OAB SC009451)

ADVOGADO(A) : ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC020302)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL – FUSESC, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo.

O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - RECURSO DA EXECUTADA - REFORMA DA DECISÃO - PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Acertada a decisão que homologa cálculos realizados em estrita observância aos parâmetros do título judicial.

Opostos embargos de declaração, foram acolhidos para sanar omissões, sem efeitos infringentes.

Opostos novos embargos de declaração, foram rejeitados.

Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 502 e 503 do Código de Processo Civil, no que tange à afronta à coisa julgada na fase de liquidação de sentença. Sustenta que o acórdão recorrido manteve cálculos que teriam substituído indevidamente os índices previstos no título executivo pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça em períodos não abrangidos por expurgos inflacionários, extrapolando os limites do julgado.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5047902-83.2021.8.24.0000 · GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS · julgado em 03/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Previdência privada

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