STJParcialmente procedenteJulgamento: 12/12/2024

Recurso Especial nº 50365555820204025101

Processo nº 5036555-58.2020.4.02.5101

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição INCRA · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Salário-Educação

Inteiro teor — prévia

REsp 2189031/RJ (2024/0476914-4)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

LEONARDO DA SILVA PEREIRA - RJ185632

BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE - RJ189193

RAPHAEL SILVA CASTRO - RJ211713

MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES - RJ224561

MIGUEL BOTELHO GUERRERO - RJ249785

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por VALE S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, nos autos da Apelação Cível n. 5036555-58.2020.4.02.5101/RJ. Na origem, a Quarta Turma Especializada do Tribunal de origem, por unanimidade, concluiu que a revogação promovida pelo art. 1º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 abrangeu integralmente o art. 4º da Lei n. 6.950/1981, inclusive o seu parágrafo único, razão pela qual não subsiste, no ordenamento jurídico, qualquer limitação legal que fixe o teto de 20 salários mínimos como base de cálculo para as contribuições parafiscais devidas a terceiros, como INCRA, SEBRAE, SENAR e congêneres. Aplicou-se, no ponto, o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo n. 1079/STJ, considerado vinculante, conforme acórdão assim ementado (fls. 836-837):

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. CONSTITUCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. ART. 149, § 2º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ROL NÃO TAXATIVO. TEMA 1079 STJ. LIMITE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICÁVEL A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS ARRECADADAS POR CONTA DE TERCEIROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5036555-58.2020.4.02.5101 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 12/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição INCRA

28% procedente3% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 309 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJRecurso EspecialParcialmente procedente
    Recurso Especial nº 50274449620214036100

    Processo nº 5027444-96.2021.4.03.6100

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    GABINETE 27

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    Processo nº 5000417-21.2022.4.02.5102

    Gabinete da Vice-Presidência

    Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Base de Cálculo · Contribuição INCRA · Salário-Educação

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