TRF2ProcedenteJulgamento: 07/04/2025

Apelação Cível nº 50226622920224025101

Processo nº 5022662-29.2022.4.02.5101

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Salário-Educação · Contribuição INCRA · Contribuição Sindical

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5022662-29.2022.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÕES AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, INCRA, SESC E SEBRAE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. TEMA REPETITIVO 1.079 DO STJ. ALCANCE. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. MODULAÇÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

I. Caso em exame:

1. Apelação cível interposta em face da sentença que denegou a segurança, julgando improcedente o pedido formulado na inicial do mandado de segurança de reconhecimento do direito da Impetrante de apurar e recolher as contribuições destinadas a terceiros (Salário-Educação, INCRA, SESC e SEBRAE) adotando como base de cálculo total o valor máximo de 20 (vinte) salários mínimos.

II. Questão em discussão:

2. Discute-se nestes autos se (i) a sentença é nula por violação ao art. 93, IX, da Constituição; (ii) é cabível o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema nº 1079; (iii) a base de cálculo das contribuições ao Salário-Educação, INCRA, SESC e SEBRAE devidas pela Apelante está ou não limitada ao valor total de 20 (vinte) salários mínimos.

III. Razões de decidir:

3. Acolhida a preliminar de nulidade parcial da sentença por ausência de fundamentação adequada quanto às Contribuições para o Salário-Educação, INCRA e SEBRAE, em relação às quais não se aplica o Tema Repetitivo nº 1.079, com o julgamento do mérito, com base no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5022662-29.2022.4.02.5101 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

27% procedente3% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 729 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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