STJImprocedenteJulgamento: 04/06/2024

Recurso Especial nº 50360612320198090051

Processo nº 5036061-23.2019.8.09.0051

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

AgInt no REsp 2148329/GO (2024/0200764-3)

RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA

VIRGINIA SOUZA BONTEMPO - GO041368

JOSÉ RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR - GO039827

BEATRIZ RANDAL POMPEU MOTA RODRIGUES - GO066289

INTERESSADO : SILVANIA SULINA DOS SANTOS

DECISÃO

Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIAS contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para fixação dos honorários advocatícios com a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC. Entretanto, verifico que a controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior, mediante o recurso especial em epígrafe, foi afetada ao procedimento do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015, tendo, como representativos da controvérsia, os Recursos Especiais 2.169.102/AL, 2.166.690/RN, 2.168.888/AL, 2.169.042/SE, cuja questão jurídica foi assim delimitada:

"Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, do CPC) ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC)".

Nesse contexto, os recursos que tratam da mesma controvérsia neste Superior Tribunal de Justiça devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução da questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação, atualmente disciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Cumpre destacar que, de acordo com o art.

Prévia pública (~54% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5036061-23.2019.8.09.0051 · GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA · julgado em 04/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Oncológico

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.