STJProcedenteJulgamento: 06/02/2024

Recurso Especial nº 50253095120214040000

Processo nº 5025309-51.2021.4.04.0000

GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Telefonia · Indenização por Dano Moral · Práticas Abusivas · Indenização por Dano Material · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Fiscalização
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Como os tribunais decidem: Telefonia

51% procedente5% parcialmente procedente44% improcedente

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