STJProcedenteJulgamento: 28/05/2021

Recurso Especial nº 50129746720174047201

Processo nº 5012974-67.2017.4.04.7201

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Inteiro teor — prévia

REsp 1961670/SC (2021/0145899-9)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

REPRESENTADO POR : WILSON EUGENIO QUANDT

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por EUGENIO QUANDT - ESPÓLIO, com fulcro no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado:

"ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO A RECEBIMENTO DE JUROS NÃO ABRANGIDOS PELO ACÓRDÃO QUE DECIDIU AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A eficácia preclusiva da coisa julgada tem sua razão de ser na proteção da coisa julgada material, incidindo a hipótese sempre que necessária para que se garanta a segurança jurídica decorrente da estabilização da lide conferida pela decisão anteriormente proferida 2. Tendo a parte autora optado por executar o título formado na ACP nº 2003.72.00.002068-4, e tendo sido proferida sentença extintiva da execução, há coisa julgada a impedir nova execução de diferenças, mesmo que apenas em relação aos juros remuneratórios" (e-STJ fl. 177).

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 207/210). No recurso especial (e-STJ fls. 217/234) a parte recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 5º, XXXVI da Constituição Federal; 502 do Código de Processo Civil; 103, § 2º, e 104, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a possibilidade de os poupadores que já obtiveram em um título judicial coletivo o direito às diferenças não creditadas, com correção monetária e juros moratórios, pleitearem, com base em outro título judicial coletivo, apenas os juros remuneratórios. Contrarrazões às e-STJ fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5012974-67.2017.4.04.7201 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 28/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

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