Recurso Especial nº 50074728720248210026
Processo nº 5007472-87.2024.8.21.0026
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2201008/RS (2025/0074168-8)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
MATEUS PORTO - RS0053019
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por MICHAEL ANTONI PAZ MARTINS com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em julgamento da Apelação Criminal n. 5007472-87.2024.8.21.0026. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas), e do art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03, na forma do art. 69, caput, ambos do Código Penal (porte ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido), à pena de 05 anos, 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 375 dias-multa (fl. 250). Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido (fl. 253). O acórdão ficou assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO E PENAS APLICADAS. Salienta-se, no ponto, que a prova revelou-se uníssona, em ambas as fases procedimentais, no sentido de que o acusado foi surpreendido na posse de "3kg de maconha, disposta em 05 tijolos ". Conforme apurado durante a instrução processual, os policiais visualizaram o réu saindo de um condomínio - já conhecido por sediar a venda de drogas - na posse de algumas porções em plástico roxo nas mãos, consistente em "05 tijolos, pesando 3kg de maconha". Realizada busca pessoal, foi localizado no bolso de seu casaco, "10 munições intactas de calibre .38 ". Pontua-se que a atuação do indigitado no comércio proscrito é inconteste: o réu estava transportando pacotes de maconha em um residencial conflagrado pelo tráfico de drogas e, pela forma de acondicionamento dos narcóticos, os policiais prontamente reconheceram tratar-se de narcóticos, não havendo qualquer elemento probatório que pudesse ratificar a tese de que as drogas teriam sido enxertadas pelos policiais.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5007472-87.2024.8.21.0026 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 06/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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