STJImprocedenteJulgamento: 13/12/2025

Recurso Especial nº 50046455820218240048

Processo nº 5004645-58.2021.8.24.0048

GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Serviços

Inteiro teor — prévia

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004645-58.2021.8.24.0048/SC

EXEQUENTE)

ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)

ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)

ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA

ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN

DESPACHO/DECISÃO

ALPHA PERÍCIAS E SINDICÂNCIA LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 37, RECESPEC1 ).

O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim resumido ( evento 31, ACOR2 ):

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. A parte agravante impugna a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, alegando cerceamento do direito de defesa por não ter sido intimada previamente para comprovar sua hipossuficiência financeira.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a parte agravante demonstrou sua condição de "miserabilidade jurídica"; (ii) saber se o regime jurídico da gratuidade da justiça se aplica da mesma forma a pessoas jurídicas; (iii) saber se a documentação apresentada comprova a hipossuficiência alegada; e (iv) saber se houve ofensa ao Art. 99, §2º, do CPC pela falta de intimação prévia.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte agravante não comprovou a condição de hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade da justiça, conforme exigido pelo Art. 99, §3º, do CPC, que se aplica apenas a pessoas naturais.

4. A análise da documentação apresentada pela agravante revelou saldo em caixa de R$ 10.000,00, evidenciando a capacidade de arcar com os custos processuais, o que refuta a alegação de miserabilidade jurídica.

5. A interpretação do Art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5004645-58.2021.8.24.0048 · GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI · julgado em 13/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prestação de Serviços

53% procedente4% parcialmente procedente43% improcedente

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