Recurso Especial nº 50033975920224047017
Processo nº 5003397-59.2022.4.04.7017
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2210872/PR (2025/0155008-4)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal – CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 5003397-59.2022.4.04.7017. Consta dos autos que a 1ª Vara Federal de Guaíra - PR indeferiu o pedido do ora recorrido para que fosse declinada a execução da pena de multa ao Juízo estadual. Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público foi desprovido. O acórdão ficou assim ementado:
"AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. APLICADA CUMULATIVAMENTE COM PRIVATIVA DE LIBERDADE. JUÍZO COMPETENTE. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. JUÍZO FEDERAL. 1. "Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual" (STJ, Súmula n.º 192, Terceira Seção, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997, p. 33718). 2. A competência do Juízo Estadual limita-se à execução de penas privativas de liberdade, não alcançando a execução de penas pecuniária, cujo interesse da União Federal remete a execução da pena de multa ao juízo das execuções federais, não se havendo falar em unicidade da execução penal. Do mesmo modo, compete ao Juízo Federal a execução da pena de multa nos casos de regime semiaberto harmonizado em substituição ao recolhimento em estabelecimento estadual, ou nos casos de substituição da pena por medidas alternativas, ou ainda, nos crimes punidos exclusivamente com multa. 3. Agravo de execução penal desprovido." (fl. 61)
Em sede de recurso especial (fls. 66/81), o Parquet apontou violação ao art.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5003397-59.2022.4.04.7017 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 02/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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