STJImprocedenteJulgamento: 30/10/2024

Agravo em Recurso Especial nº 50016198720204036003

Processo nº 5001619-87.2020.4.03.6003

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Vícios de Construção · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001619-87.2020.4.03.6003 RELATOR: Gab. 41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN Advogados do(a) - MS24759-N Advogado do(a) a APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001619-87.2020.4.03.6003 RELATOR: Gab. 41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN Advogados do(a) - MS24759-N Advogado do(a) yn (Relator): Trata-se de ação ajuizada por Jessica Pereira da Silva Coelho em face da Caixa Econômica Federal – CEF e de Erbe Incorporadora 037 S/A, atual denominação de TG Centro-Oeste Empreeendimentos Imobiliários (antiga Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S/A), na qual pleiteia a indenização por danos materiais e morais, com pedido sucessivo de reparação dos danos materiais, em decorrência de vícios construtivos em imóvel residencial financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida. A autora postula, também, a condenação das rés, solidariamente, ao pagamento "dos alugueis, água, energia e taxa condominial" no período de reparação do imóvel e despesas de mudança. Em sede de tutela de urgência, requereu a produção antecipada de prova pericial no imóvel para apurar os vícios existentes na construção e o risco na habitação, estabelecer o nexo causal e apontar as medidas eficazes para a reparação. Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Foi determinada, ainda, a emenda à exordial, nos termos do art. 321, do CPC, “a fim de fazer instruir os autos com cópia de documento que comprove a posse legítima do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial” (ID 270940858).

Prévia pública (~4% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 5001619-87.2020.4.03.6003 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 30/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Vícios de Construção

22% procedente3% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 196 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.