STJParcialmente procedenteJulgamento: 05/04/2024

Recurso Especial nº 50008591620174036110

Processo nº 5000859-16.2017.4.03.6110

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

COFINS - Importação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000859-16.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI Advogados do(a) Advogados do(a) : PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000859-16.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI Advogados do(a) Advogados do(a) : R E L A T Ó R I O A SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI (RELATORA): Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIACAO DE CONVIVENCIA NOVO TEMPO, com fulcro no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, em face da r. decisão monocrática (ID 152940642) que, nos termos do art. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015, negou provimento à apelação da parte autora, mantendo a r. sentença que julgou improcedente a ação, onde se objetiva a suspensão da exigibilidade das contribuições à Seguridade Social (COFINS, COFINS-Importação, PIS, PIS-Importação, PIS–Folha, CSLL e Contribuições Previdenciárias), sob o argumento da imunidade prevista no artigo 195, §7º da Constituição Federal; e o direito à restituição dos tributos recolhidos nos 5 anos que antecedem o ajuizamento, bem como os que vierem a ser recolhidos em seu curso, atualizados pela taxa Selic, promovida a critério da autora, por uma das seguintes formas: compensação, expedição de precatórios ou restituição administrativa. Sustenta a impetrante, em síntese, que a matéria de fundo tem tese firmada pelo STF com repercussão geral, no sentido de que é vedado à lei ordinária criar obstáculos adicionais aos já previstos em lei complementar para fruição da imunidade das contribuições (RE nº 566.622). Alega que o CEBAS, apesar de ser formalmente nomeado de “certificado”, apenas é concedido pela União a instituições que cumpram contrapartidas excessivamente rigorosas e definidas em lei ordinária, o que foi cabalmente afastado pelo STF no julgamento do mencionado RE 566.622.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5000859-16.2017.4.03.6110 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 05/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: COFINS - Importação

44% procedente3% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 73 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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