STJImprocedenteJulgamento: 19/09/2025

Recurso Especial nº 23429541720248260000

Processo nº 2342954-17.2024.8.26.0000

GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Inteiro teor — prévia

REsp 2236000/SP (2025/0362785-9)

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA - SP169675

DECISÃO

Trata-se de recurso especial manejado por Celso da Silva Prates e outros, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 48):

Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Honorários advocatícios Execução contra a Fazenda Pública Ausência de impugnação Crédito sujeito à expedição de requisição de pequeno valor (RPV) Aplicação do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil Inexistência, na hipótese, de causalidade ou sucumbência Mantido o decisum.

Nega-se provimento ao recurso.

A parte recorrente aponta violação aos arts. 85, §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido deixou de observar a modulação estipulada no julgamento do Tema n. 1.190/STJ, publicado em 1/7/2024, que assegurou o direito ao recebimento de honorários advocatícios sobre os créditos de pequeno valor nos cumprimentos de sentença iniciados até a publicação do referido acórdão. Ressalta que o cumprimento de sentença em questão foi instaurado em 4/9/2023, data anterior ao marco fixado na modulação. Contrarrazões apresentadas pelo Estado de São Paulo e pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), às fls. 636-638, nas quais a parte recorrida sustenta a inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação, invocando os óbices das Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF, bem como defende, quanto ao mérito, a manutenção integral do acórdão impugnado. Na decisão de fls. 641/643, o Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de origem, considerando o julgamento do mérito do REsp n. 2.029.636/SP (Tema Repetitivo n. 1.190/STJ), determinou o encaminhamento dos autos à Turma Julgadora para eventual juízo de conformidade. Em sede de juízo de conformação, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o julgado anterior, nos termos de acórdão com a seguinte ementa (fl.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 2342954-17.2024.8.26.0000 · GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA · julgado em 19/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

32% procedente6% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 404 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.