STJImprocedenteJulgamento: 02/10/2024

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 21811409320248260000

Processo nº 2181140-93.2024.8.26.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Assuntos (classificação CNJ)

Pena de Multa · Corrupção passiva · Nulidade

Inteiro teor — prévia

RMS 74705/SP (2024/0375196-7)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

MAYRA MALLOFRE RIBEIRO CARRILLO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP219452

BRUNO IKAEZ - SP329727

DIEGO HENRIQUE (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP337917

LUCIE ANTABI (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP428786

VINICIUS MACHADO LEMOS FOCHI (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP450706

INTERESSADO : THIAGO CAVALHERO GONCALVES

INTERESSADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Mandado de Segurança · Processo nº 2181140-93.2024.8.26.0000 · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · julgado em 02/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Corrupção passiva

49% procedente3% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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