STJImprocedenteJulgamento: 30/06/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 18321922520258130000

Processo nº 1832192-25.2025.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Prisão Preventiva

Inteiro teor — prévia

RHC 218709/MG (2025/0237846-7)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCILENE DA SILVA GOMES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que a recorrente foi presa em flagrante em 30/5/2025, posteriormente convertida a custódia em preventiva, pela suposta prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa sustenta ser ilegal a prisão, tendo em vista que a quantidade de drogas apreendida não é vultosa. Destaca que a decisão que determinou a prisão carece de fundamentação e não se amparou em elementos concretos, não estando presentes os requisitos legais para a manutenção da medida. Defende que a segregação corporal é desproporcional ao apenamento projetado e que há possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. Considera adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP, realçando os predicados pessoais favoráveis da recorrente. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva da recorrente, expedindo-se o alvará de soltura. É o relatório. No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva da recorrente teve a seguinte fundamentação (fl.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 1832192-25.2025.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES · julgado em 30/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.