STJImprocedenteJulgamento: 23/06/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 13278961720258130000

Processo nº 1327896-17.2025.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Assuntos (classificação CNJ)

Pena Privativa de Liberdade

Inteiro teor — prévia

RHC 218348/MG (2025/0228203-0)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

CORRÉU : LAIDESSON MATHEUS DO NASCIMENTO COSTA

CORRÉU : CLEZIO LUCIO DE PAULA SILVA

CORRÉU : TIAGO ROSA FERREIRA

CORRÉU : ROBERT SALOME OLIVEIRA

CORRÉU : NATAN CLAUDIO FREITAS DE JESUS

CORRÉU : ISRAEL SANTOS COSTA

CORRÉU : BRENO AUGUSTO GUEDES DE PINHO

CORRÉU : PAULLO HENRYQUE ALVES

CORRÉU : IVAMBERT SALOME OLIVEIRA

CORRÉU : MARCOS VINICIUS SILVA DE FREITAS

CORRÉU : ADRIAN VIANA MIRANDA

CORRÉU : MAX MULLER SILVA VIANA

CORRÉU : VITOR DA SILVA VIANA

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por RAFAEL CLAUDIO FREITAS DE SOUSA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:

"EMENTA: HABEAS-CORPUS - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIAL SEMIABERTO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECOLHIMENTO DO REEDUCANDO EM ESTABELECIMENTO PENAL COM MESMO REGRAMENTO APLICADO ÀS COLÔNIAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Se o estabelecimento prisional para o qual o sentenciado irá ser encaminhado possui estrutura adequada para o cumprimento de pena em regime semiaberto, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da determinação de expedição de mandado de prisão pelo juízo da execução para início de cumprimento da pena, já que a restrição da liberdade, nessas hipóteses, é desdobramento ínsito ao regime fixado. 2. O regime semiaberto deve observar o regramento das colônias agrícolas, industriais ou similares, às quais aludem o art. 35, §1º, do Código Penal, estabelecimentos nos quais deve ser assegurado o exercício de trabalho interno e remunerado ao reeducando (art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 1327896-17.2025.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 23/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pena Privativa de Liberdade

47% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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