Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 13278961720258130000
Processo nº 1327896-17.2025.8.13.0000
GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RHC 218348/MG (2025/0228203-0)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
CORRÉU : LAIDESSON MATHEUS DO NASCIMENTO COSTA
CORRÉU : CLEZIO LUCIO DE PAULA SILVA
CORRÉU : TIAGO ROSA FERREIRA
CORRÉU : ROBERT SALOME OLIVEIRA
CORRÉU : NATAN CLAUDIO FREITAS DE JESUS
CORRÉU : ISRAEL SANTOS COSTA
CORRÉU : BRENO AUGUSTO GUEDES DE PINHO
CORRÉU : PAULLO HENRYQUE ALVES
CORRÉU : IVAMBERT SALOME OLIVEIRA
CORRÉU : MARCOS VINICIUS SILVA DE FREITAS
CORRÉU : ADRIAN VIANA MIRANDA
CORRÉU : MAX MULLER SILVA VIANA
CORRÉU : VITOR DA SILVA VIANA
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por RAFAEL CLAUDIO FREITAS DE SOUSA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
"EMENTA: HABEAS-CORPUS - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIAL SEMIABERTO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECOLHIMENTO DO REEDUCANDO EM ESTABELECIMENTO PENAL COM MESMO REGRAMENTO APLICADO ÀS COLÔNIAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Se o estabelecimento prisional para o qual o sentenciado irá ser encaminhado possui estrutura adequada para o cumprimento de pena em regime semiaberto, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da determinação de expedição de mandado de prisão pelo juízo da execução para início de cumprimento da pena, já que a restrição da liberdade, nessas hipóteses, é desdobramento ínsito ao regime fixado. 2. O regime semiaberto deve observar o regramento das colônias agrícolas, industriais ou similares, às quais aludem o art. 35, §1º, do Código Penal, estabelecimentos nos quais deve ser assegurado o exercício de trabalho interno e remunerado ao reeducando (art.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 1327896-17.2025.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 23/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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