STJImprocedenteJulgamento: 09/06/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 11941063420258130000

Processo nº 1194106-34.2025.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

Assuntos (classificação CNJ)

Vias de fato · Violência Doméstica Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

RHC 217634/MG (2025/0210729-9)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por FAGNER RICARDO LIMA MEDEIROS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 10/4/2025, posteriormente convertida a custódia em preventiva, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 147, § 1º, do Código Penal e 21, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.688/1941, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O recorrente sustenta que a prisão preventiva foi decretada de ofício, sem requerimento do Ministério Público. Alega que a decisão recorrida não apresentou fundamentação idônea para a manutenção da prisão, limitando-se a repetir a letra da lei, sem demonstrar concretamente o periculum libertatis. Afirma que inexistem medidas protetivas em favor das ofendidas e que as penas máximas dos delitos imputados não satisfazem os requisitos do art. 313 do CPP. Defende que é primário e que registros pretéritos e procedimentos em andamento não podem ser utilizados como fundamento para a imposição da segregação cautelar. Requer, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas do cárcere. É o relatório. No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente teve a seguinte fundamentação (fl. 84): 4.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 1194106-34.2025.8.13.0000 · GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES · julgado em 09/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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