TJAPImprocedenteJulgamento: 13/08/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 60039522320258030009

Processo nº 6003952-23.2025.8.03.0009

1ª Vara da Comarca de Oiapoque

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes Previstos na Lei Maria da Penha · Vias de fato

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6003952-23.2025.8.03.0009 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATÓRIO Consta da denúncia que, em agosto de 2024, por volta das 19 horas, na residência do casal, o denunciado teria praticado vias de fato contra sua então companheira Antônia Ivaneide Barbosa Araújo, ao enforcá-la. A vítima conseguiu se soltar e fugiu do local. Instaurado o Inquérito Policial nº 9010/2024, foram colhidos Boletim de Ocorrência, declarações da vítima e interrogatório do investigado, que negou os fatos. O Ministério Público ofereceu denúncia, recebida em 24 de setembro de 2025. O acusado foi citado, constituiu advogado e apresentou resposta à acusação requerendo absolvição sumária, que foi indeferida por decisão de 02 de março de 2026, com designação de audiência de instrução e julgamento. Na audiência realizada em 14 de maio de 2026, constatou-se a ausência da vítima, não localizada em razão de se encontrar em região de garimpo ilegal nas Guianas, com previsão de retorno apenas em setembro de 2026. O Ministério Público desistiu da oitiva da vítima, desistência homologada pelo Juízo. O réu, presente e apresentado pelo Centro de Custódia de Oiapoque, exerceu o direito constitucional ao silêncio. As partes apresentaram alegações finais orais, tendo o Ministério Público requerido a absolvição do réu diante da ausência de provas produzidas em juízo, e a defesa acompanhou o requerimento absolutório. Os autos vieram conclusos para sentença. II – FUNDAMENTAÇÃO A imputação repousa sobre a contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como único elemento probatório de autoria as declarações prestadas pela vítima em sede policial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 6003952-23.2025.8.03.0009 · 1ª Vara da Comarca de Oiapoque · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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