STJImprocedenteJulgamento: 07/10/2024

Recurso Especial nº 11141948420238260100

Processo nº 1114194-84.2023.8.26.0100

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Assuntos (classificação CNJ)

Reajuste contratual

Inteiro teor — prévia

REsp 2175051/SP (2024/0380524-0)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

DECISÃO

Examina-se recurso especial interposto por HENRIQUE WAINTRAUB, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Recurso Especial interposto em: 12/06/2024. Concluso ao gabinete em: 15/10/2024. Ação: declaratória de nulidade c/c obrigação de fazer c/c restituição de valores, ajuizada pelo recorrente, em face de BRADESCO SAUDE S/A., na qual se insurge contra o reajuste por sinistralidade, aplicado na forma descrita na inicial, invocando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso (e-STJ, fls. 01/22). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para que sejam declaradas nulas as cláusulas de reajuste por sinistralidade descritas na inicial, determinando-se a aplicação do reajuste do contrato pelo índice divulgado pela ANS para os planos individuais, determinando-se o recálculo das prestações desde três anos antes do ajuizamento da ação, suspendendo-se o reajuste contestado e determinando-se emissão dos boletos, nos termos descritos na inicial, com as alterações da sentença e condenando-se a requerida na repetição dos valores pagos em excesso, descritos na inicial, desde três anos antes do ajuizamento da ação, devidamente corrigidos pela tabela prática do TJ/SP desde os pagamentos e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde a citação (e-STJ, fls. 271/296). Acórdão: não conheceu da apelação interposta pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa: Plano de saúde - Reajuste – Recurso que não ataca os fundamentos da sentença – Art. 1.010 II e III do CPC – Decisão mantida – Apelo não conhecido. (e-STJ, fl. 397) Embargos de declaração de fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1114194-84.2023.8.26.0100 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 07/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reajuste contratual

35% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.207 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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