STJProcedenteJulgamento: 12/12/2024

Recurso Especial nº 10902201820238260100

Processo nº 1090220-18.2023.8.26.0100

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Reajuste contratual

Inteiro teor — prévia

REsp 2188646/SP (2024/0477143-7)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

"Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Eventual falta de comprovação documental da regularidade dos reajustes impugnados que implica na procedência da demanda, não na vulneração de direitos do autor. Mérito. Insurgência do autor contra os reajustes por sinistralidade e VCMH aplicados ao seu contrato. Modalidades de reajuste que não são, por si só, abusivas ou ilegais, mas que dependem de justificação idônea, fundada em cálculos atuariais claros e precisos. Falta de comprovação da regularidade dos reajustes praticados pelas rés, que abriram mão da instrução processual. Expurgo determinado, com substituição pelos percentuais autorizados pela ANS para os contratos individuais e familiares no mesmo período. Condenação das rés na repetição dos valores indevidamente pagos a maior, observada a prescrição trienal (Tema Repetitivo 610 do STJ). Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido." (Fl. 765).

Os embargos de declaração foram rejeitados, vide acórdão de fls. 816-821. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 35-E, §2º, da Lei nº 9.656/98; 421 e 478 do Código Civil; e 20 da LINDB. Sustenta, em síntese, que: a) os reajustes por sinistralidade aplicados se mostram adequados e legais; e b) os índices da ANS para os contratos individuais/familiares não podem ser utilizados para limitar o reajuste por sinistralidade dos contratos na modalidade coletiva. Foram apresentadas contrarrazões ao apelo nobre (fls. 825-840). É o relatório.

Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1090220-18.2023.8.26.0100 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO · julgado em 12/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajuste contratual

35% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.207 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.