Recurso Especial nº 10902201820238260100
Processo nº 1090220-18.2023.8.26.0100
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2188646/SP (2024/0477143-7)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
DECISÃO
Trata-se de recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"Seguro saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Eventual falta de comprovação documental da regularidade dos reajustes impugnados que implica na procedência da demanda, não na vulneração de direitos do autor. Mérito. Insurgência do autor contra os reajustes por sinistralidade e VCMH aplicados ao seu contrato. Modalidades de reajuste que não são, por si só, abusivas ou ilegais, mas que dependem de justificação idônea, fundada em cálculos atuariais claros e precisos. Falta de comprovação da regularidade dos reajustes praticados pelas rés, que abriram mão da instrução processual. Expurgo determinado, com substituição pelos percentuais autorizados pela ANS para os contratos individuais e familiares no mesmo período. Condenação das rés na repetição dos valores indevidamente pagos a maior, observada a prescrição trienal (Tema Repetitivo 610 do STJ). Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido." (Fl. 765).
Os embargos de declaração foram rejeitados, vide acórdão de fls. 816-821. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 35-E, §2º, da Lei nº 9.656/98; 421 e 478 do Código Civil; e 20 da LINDB. Sustenta, em síntese, que: a) os reajustes por sinistralidade aplicados se mostram adequados e legais; e b) os índices da ANS para os contratos individuais/familiares não podem ser utilizados para limitar o reajuste por sinistralidade dos contratos na modalidade coletiva. Foram apresentadas contrarrazões ao apelo nobre (fls. 825-840). É o relatório.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1090220-18.2023.8.26.0100 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO · julgado em 12/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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