STJParcialmente procedenteJulgamento: 28/01/2022

Recurso Especial nº 10275118820158260564

Processo nº 1027511-88.2015.8.26.0564

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Planos de saúde

Inteiro teor — prévia

ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Mara de Oliveira Brant (OAB 260525/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) Processo 1027511-88.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Galussi Neto - Reqdo: Bradesco Saúde S/A, Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos e diante do depósito judicial feito pela requerida Bradesco Saúde (fls. 1010/1012), manifeste-se a parte autora, em cinco dias, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. O silêncio será interpretado afirmativamente e ensejará a extinção do feito a teor do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1027511-88.2015.8.26.0564 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 28/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Planos de saúde

54% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 529 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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