STJProcedenteJulgamento: 31/05/2023

Recurso Especial nº 10087772120188260100

Processo nº 1008777-21.2018.8.26.0100

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel

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DESPACHO

Nº 1008777-21.2018.8.26.0100/50005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Valid Soluções e Serviços de Segurança Em Meios de Pagamento e Identificação S.a. - Embargdo: United Arenas Ltda. - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1008777-21.2018.8.26.0100/50005 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de pedido formulado por United Arenas Ltda., visando o cancelamento da penhora no rosto dos autos averbada em favor de Galvão Engenharia S/A, ao fundamento de quitação integral da dívida que originou a constrição, com expressa concordância da exequente (fls. 1236/1238, 1243/1245 e 1249/1255). Observa-se que a medida constritiva não integra o objeto do recurso, e foi determinada pelo Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1064257-86.2015.8.26.0100, por ele já ordenada a desconstituição (fl. 1237). Assim, ainda que pendente de julgamento o recurso nesta instância, a questão deve ser, por ordem lógica processual, deliberada pelo Juízo de primeiro grau, que é o juízo da causa e para onde os autos devem retornar. Trata-se de pedido novo, fundado em fato superveniente, decorrente da alegada quitação integral da dívida que originou a constrição, que, como tal, deve ser submetido ao juízo de origem, a fim de evitar supressão de instância. Assim sendo, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências que entender cabíveis, com urgência, para que, após cumprida a determinação, os autos retornem a esta segunda instância, para o devido prosseguimento. Int. São Paulo, 12 de março de 2026.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1008777-21.2018.8.26.0100 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 31/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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