Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 10077113020238260100
Processo nº 1007711-30.2023.8.26.0100
PRESIDÃNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AREsp 2787041/SP (2024/0415056-2)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF019172
GUSTAVO MORELLI D'AVILA - SP388416
GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA - SP333948
JOAO PEDRO VAZ RIOS - GO062425
MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA - SP436354
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA. contra a decisão que não admitiu seu recurso especial, o qual fora interposto, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:
APELAÇÃO. Embargos à execução. Sentença de procedência. Extinção da lide executiva. Apelo da empresa exequente, que insiste tão somente na tese de oposição intempestiva do meio de defesa apresentado pela executada, com pedido de inversão dos ônus sucumbenciais. Descabimento. Devedora devidamente citada no processo de execução, pela via postal, no endereço de sua sede, em 23.11.2022, tendo sido anexado aos autos o correspondente aviso de recebimento (“AR”) em 26.11.2022 (sábado). Dia do começo do prazo legal protraído, em tese, para 28.11.2022 (segunda-feira). Indisponibilidade, todavia, da comunicação eletrônica em Primeira instância, por conta de empecilhos de ordem técnica do sistema processual, na referida data (28.11.2022), de sorte que o lapso de 15 dias teve início no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 29.11.2022 (terça- feira). Pretensão defensiva tempestivamente exercida pela executada. Inteligência dos arts. 216, 219, 224, caput e § 1º, 231, I, e 915, todos do CPC, do art. 116, § 2º, do Regimento Interno desta Corte e do Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2.677/2022. RECURSO DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, sem efeitos modificativos, nos termos da seguinte ementa:
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1007711-30.2023.8.26.0100 · PRESIDÃNCIA · julgado em 31/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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