STJProcedenteJulgamento: 16/03/2023

Recurso Especial nº 10060341420208260344

Processo nº 1006034-14.2020.8.26.0344

GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Assuntos (classificação CNJ)

Planos de saúde

Inteiro teor — prévia

Processo 1006034-14.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rosangela Fidelis da Mota - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária de obrigação de fazer c. c. indenização por danos morais proposta por ROSANGELA FIDELIS DA MOTA FERRAIRO contra UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambas com qualificação nos autos, para, em consequência, condenar a requerida a autorizar, realizar e custear o tratamento da autora, com o fornecimento do medicamento descrito na inicial, conforme posologia descrita pelo médico competente. Torno definitiva a tutela de urgência concedida. Condeno a requerida a pagar a autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362, do C. Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora pela taxa legal, que corresponde à Taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), contados da citação, nos termos do artigo 398 do Código Civil, até o efetivo pagamento. Condeno a empresa requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de Advogado que fixo em 15% sobre o valor da causa. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1006034-14.2020.8.26.0344 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 16/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Planos de saúde

54% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

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