STJParcialmente procedenteJulgamento: 30/08/2019

Agravo em Recurso Especial nº 10054831420168260590

Processo nº 1005483-14.2016.8.26.0590

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel

Inteiro teor — prévia

Processo 1005483-14.2016.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Vértice Construções Civis Ltda e outro - Ritiele Fabiani Yamamoto Almeida - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, anotando-se a gratuidade de justiça concedida à ré. E para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ... Art. 1.286. ...

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1005483-14.2016.8.26.0590 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 30/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

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