STJParcialmente procedenteJulgamento: 23/09/2025

Agravo em Recurso Especial nº 10035610620238260100

Processo nº 1003561-06.2023.8.26.0100

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Planos de saúde

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1003561-06.2023.8.26.0100 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 23/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Planos de saúde

49% procedente15% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 78 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (1003561-06.2023.8.26.0100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TJSPAgravo Interno CívelDesfecho não classificável
    Agravo Interno Cível nº 10035610620238260100

    Processo nº 1003561-06.2023.8.26.0100

    EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRATO E ÀS NORMAS DA ANS, VEDADA A ADOÇÃO DE PERCENTUAIS ABUSIVOS OU ALEATÓRIOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA

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