Recurso Especial nº 10023419020228260428
Processo nº 1002341-90.2022.8.26.0428
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2180208/SP (2024/0413237-4)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REPRESENTADO POR : E M
REPRESENTADO POR : E M
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 10/9/2024. Concluso ao gabinete em: 29/10/2025. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por M M O, em face de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual requer o custeio de tratamento multidisciplinar com psicologia pela abordagem ABA, psicopedagogia pela abordagem ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, fonoaudiologia, fisioterapia e equoterapia, sem limite de sessões e próximo à residência. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar o fornecimento do tratamento nos termos da indicação médica, abrangendo pedagogia pelo método ABA, psicopedagogia pelo método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e equoterapia, sem limites de sessões; ii) autorizar a realização em rede credenciada ou, na ausência, custeio com prestador não integrante da rede, no mesmo município e em raio de 10 km; iii) manter, provisoriamente, o tratamento na clínica Escalada, em Campinas. Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PELOS MÉTODOS ABA E INTEGRAÇÃO SENSORIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE. ADVENTO DA RN 539/2022 DA ANS. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO DO EFEITO. AFASTAMENTO. VIGÊNCIA QUE NÃO ALTERA O DEVER DE COBERTURA DO PERÍODO ANTECEDENTE. EFICÁCIA EVIDENCIADA. INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO. PSICOPEDAGOGIA E PEDAGOGIA QUE NÃO SÃO DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS. CARÁTER PEDAGÓGICO- EDUCACIONAL QUE FOGE AO ÂMBITO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1002341-90.2022.8.26.0428 · GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI · julgado em 30/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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