STJImprocedenteJulgamento: 21/06/2023

Agravo em Recurso Especial nº 10007475320198260264

Processo nº 1000747-53.2019.8.26.0264

GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

Processo 1000747-53.2019.8.26.0264 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Luiz Carlos Ferreira Santos Material Elétrico Epp - - Gilberto Roza - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Intimem-se os requeridos, pela publicação deste no DJEN a providenciarem o recolhimento das custas processuais no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Caso não haja o recolhimento, certifique a serventia o valor das custas e intimem-se os requeridos, por carta, a efetuarem o recolhimento nos termos do primeiro parágrafo. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 3. Fls. 1341/1342 e 1343/1345: Manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, manifeste-se acerca da pena de proibição de contratar com o poder público. 4. Após, voltem conclusos. 5. No mais, por peticionamento eletrônico, caso haja valores a executar, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, §2º e 513, ambos do CPC), observando-se, quando da elaboração da memória de cálculo, se o caso, o quanto disposto no artigo 524 do CPC, devendo observar ainda os termos do artigo 1.285 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 6. Em caso de interposição do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. 7. Em caso de não interposição no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, NSCGJ (cf. Provimento CG nº 16/2016). 8. Int. Dilig.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1000747-53.2019.8.26.0264 · GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · julgado em 21/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

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