STJImprocedenteJulgamento: 16/05/2025

Recurso Especial nº 10007011920238260363

Processo nº 1000701-19.2023.8.26.0363

GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento médico-hospitalar

Inteiro teor — prévia

REsp 2221468/SP (2025/0176271-4)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 348, e-STJ): Plano de Saúde Autor com perda auditiva severa Necessidade de aparelho auditivo Cobertura negada pelo plano de saúde Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. 1. É abusiva a negativa de cobertura de tratamento indicado por médico sob a justificativa de que não está incluso no rol da ANS. 2. Prova técnica desnecessária, vez que os autos carregam documentos comprobatórios da condição e necessidade do autor. Recurso do autor. 1. Danos morais não configurados. Recurso do réu improvido e recurso do autor improvido. Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 10, §4º e 20 da Lei Federal nº 9.656/98, Resolução Normativa nº 428/17 da ANS, e art. 188 do Código Civil. Sustenta, em síntese: a) a negativa de vigência da Lei Federal, ao afirmar que o rol da ANS é taxativo e que a cobertura de próteses auditivas não está prevista; b) a interpretação inadequada das normas legais que disciplinam o setor de saúde suplementar, alegando que a decisão recorrida impõe à UNIMED obrigação não contratual e não legal; c) a necessidade de correta interpretação da Lei Federal, uma vez que foi negada sua vigência. Contrarrazões apresentadas às fls. 397-399, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 411-412, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte. É o relatório. Decido. O inconformismo merece prosperar. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, inexiste obrigação legal de cobertura de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico como a do caso em questão. Vejam-se: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1000701-19.2023.8.26.0363 · GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI · julgado em 16/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento médico-hospitalar

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