STJParcialmente procedenteJulgamento: 27/01/2026

Agravo em Recurso Especial nº 10000570720218260053

Processo nº 1000057-07.2021.8.26.0053

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

AREsp 3173490/SP (2026/0023739-0)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

PEDRO ACIOLI WERNER - RJ166030

DANIEL SANTOS BANHO - RJ169942

ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401

DECISÃO

Na origem, TELEFÔNICA BRASIL S.A. ajuizou ação anulatória em face de FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON SP), visando afastar multa administrativa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor, em razão de supostas irregularidades em cabeamento aéreo em postes de energia. Deu-se, à causa, o valor de R$ 10.118.679,45 (dez milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) (fl. 19). Na sentença, julgou-se procedente o pedido, declarando a nulidade do auto de infração (fls. 1695-1700). A apelação do PROCON foi provida e a sentença reformada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com remessa necessária igualmente provida, para manter hígido o auto de infração (fl. 1812-1821). O referido acórdão foi assim ementado, in verbis:

RECURSO DE APELAÇÃO Ação anulatória de auto de infração “Operação Gambiarra” Sentença que declarou a nulidade do auto de infração Laudo pericial que confirmou irregularidades nas instalações de responsabilidade das autoras Violações normativas confirmadas - Prova obtida em juízo e possibilidade da autuação Valor da multa de acordo com as normas aplicáveis - Recurso de apelação e remessa necessária providos.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1828-1830 e 1858-1860). No apelo nobre interposto com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, a TELEFÔNICA BRASIL S.A. alega violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil; 5º, 6º e 926 do CPC/2015; 8º, 39, VIII e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); 2º e 18, I e III, da Lei n.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1000057-07.2021.8.26.0053 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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