Recurso Especial nº 08164941920218100000
Processo nº 0816494-19.2021.8.10.0000
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816494-19.2021.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís arvalho Silva ... a relação entre justiça, direito e democracia não permite uma abordagem disciplinar única e que reivindique unidade epistemológica sobre essa difícil relação. A necessidade da transdisciplinaridade é recorrente quando se quer estabelecer os nexos conceituais entre justiça, direito e democracia. Por trás disso, inevitavelmente, deve haver uma concepção de política democrática e republicana, capaz de sedimentar uma ideia política da justiça moral e eticamente derivada de uma noção de democracia. FERNANDO DE BARROS FILGUEIRAS (Dimensões Políticas da Justiça. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2013) DECISÃO I – Histórico recursal Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Maranhão, por meio do qual impugna a decisão (id. 49005055 dos autos do processo em primeiro grau) proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0857372-56.2016.8.10.0001, requerido por José Rocha do Nascimento, julgou procedente a impugnação à execução, apresentada pelo Executado, agora Agravante, reconhecendo o excesso de execução, com circunscrição à tese fixada no Incidente de Assunção de Competência nº 0049106-50.2015.8.10.0001 (Protocolo nº 18.193/2018). Nas razões do agravo (id.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0816494-19.2021.8.10.0000 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 30/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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