Recurso Especial nº 08075526420224058300
Processo nº 0807552-64.2022.4.05.8300
GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807552-64.2022.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA EMENTA: PROCESSO CIVIL. STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. REAPRECIAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RESERVA DE BENS. ÔNUS PROBATÓRIO DO EMBARGANTE. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Trata-se de apelações interpostas pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e pela parte embargante contra a sentença proferida em sede de embargos de terceiro pela Juíza Federal da 33ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que julgou procedente o pedido e determinou o levantamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel localizado à Rua Estudante Jeremias Bastos, n° 28, apto. 301, do Edf. Praia de Ondina, Bairro do Pina, Recife/PE (matrícula nº 94.699 no 1º RGI do Recife), realizada nos autos da Medida Cautelar Fiscal nº 0015238-92.2012.4.05.8300. 2. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requer, em síntese, a reforma da sentença, para que seja declarada a ineficácia da alienação do citado imóvel, em face da ocorrência da fraude à execução, visto que a executada tinha débitos inscritos em dívida ativa da União desde 1999. Segue aduzindo que, considerando a data da venda dos imóveis em 2011, já existiam várias inscrições de natureza tributária contra o executado, Tenório Empreendimentos Imobiliários, de modo que, mesmo antes da medida cautelar de 2012, o alienante do bem imóvel já possuía dívidas de natureza tributária. 3. Esta Quarta Turma negou provimento à apelação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), considerando que "a Fazenda Nacional não comprovou o estado de insolvência da empresa à época da alienação, ônus probatório que lhe incumbia, consoante preconiza o parágrafo único, do art. 185, do Código Tributário Nacional". 4. Negado provimento aos embargos de declaração opostos, a apelante interpôs recurso especial. 5.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0807552-64.2022.4.05.8300 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 11/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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