STJParcialmente procedenteJulgamento: 11/04/2025

Recurso Especial nº 08048285220154058100

Processo nº 0804828-52.2015.4.05.8100

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação de Débito Fiscal

Inteiro teor — prévia

REsp 2208143/CE (2025/0130020-2)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

RUI BARROS LEAL FARIAS - CE016411

MIGUEL ROCHA NASSER HISSA - CE015469

JOSÉ FROTA CARNEIRO NETO - CE019603

ALINE CHAVES SOUSA - CE038433

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por PRAIA DAS FONTES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no julgamento do recurso de apelação no processo n. 0804828-52.2015.4.05.8100. Na origem, cuida-se de ação anulatória ajuizada pela ora recorrente, objetivando a anulação do auto de infração (fl. 744). Foi proferida sentença para julgar improcedente o pedido exordial (fl. 749). O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no julgamento da apelação, a desproveu, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 802-803):

CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM FALÉSIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ESPAÇO QUE DESFRUTA DE PROTEÇÃO. CONSTITUCIONAL. AUTUAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 140/2011. ADI N.º 4757/DF. ATIVIDADE FISCALIZADORA PREFERENCIALMENTE EXERCIDA PELO ÓRGÃO LICENCIADOR. DISCIPLINA NORMATIVA QUE NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA FISCALIZADORA DO IBAMA. PRECEDENTES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO ATO ADMINISTRATIVO SINDICADO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Autuação decorrente de construção em área de preservação permanente (APP), assim compreendida como "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de (art. 3.º, inciso II, da Lei fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas" n.º 12.651/2012), que goza de especial proteção assegurada pelo art. 225, § 1.°, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o exercício dessa proteção (art. 23, incisos VI e VII, da CF/1988). 2. O art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0804828-52.2015.4.05.8100 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 11/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Anulação de Débito Fiscal

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