STJProcedenteJulgamento: 29/01/2024

Agravo em Recurso Especial nº 08007967720208152001

Processo nº 0800796-77.2020.8.15.2001

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Admissão / Permanência / Despedida

Inteiro teor — prévia

PET na AREsp 2550718/PB (2024/0017030-2)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - PB010810

NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI - PB015311

ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES - PB022729

MARYANNA SOUSA GOMES - PB026183

FELIPE SANTOS ANDRADE - PB023130

DESPACHO

Consta, às fls. 261-267, petição incidental juntada pelo ESTADO DA PARAIBA, oferecida em decorrência do disposto em decisão de fls. 252-255, com a demonstração da existência de repercussão geral. Decorrido o prazo para apresentação de complementação de contrarrazões ao recurso (fl. 279). Diante do exposto e com fundamento no art. 1.032, parágrafo único, do CPC, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal para que exerça juízo da admissibilidade. Publique-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0800796-77.2020.8.15.2001 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 29/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Admissão / Permanência / Despedida

54% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 93 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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