STJParcialmente procedenteJulgamento: 15/04/2025

Agravo em Recurso Especial nº 07255148920148020001

Processo nº 0725514-89.2014.8.02.0001

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Inteiro teor — prévia

DESPACHO

Nº 0725514-89.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - fica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 541/545), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL)

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0725514-89.2014.8.02.0001 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 15/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

47% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 286 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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