STJImprocedenteJulgamento: 27/09/2022

Recurso Especial nº 06156491620088260053

Processo nº 0615649-16.2008.8.26.0053

GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Auxílio-Acidente (Art. 86) · Concessão · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Auxílio-Doença Acidentário
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Como os tribunais decidem: Auxílio-Acidente (Art. 86)

48% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 20.175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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