STJParcialmente procedenteJulgamento: 30/10/2025

Habeas Corpus nº 04289788820253000000

Processo nº 0428978-88.2025.3.00.0000

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Inteiro teor — prévia

HC 1049044/BA (2025/0428978-3)

RELATOR : MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO

ANDRÉ LUIS DO NASCIMENTO LOPES - BA034498

NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO - BA015433

PACIENTE : GABRIELE TEIXEIRA DE ALCANTARA

CORRÉU : MOISES NORBERTO DOS SANTOS

CORRÉU : SILVIA JESUS TELES

CORRÉU : MARCELO DE JESUS SILVA

CORRÉU : DANILO DE JESUS SILVA

CORRÉU : BENEDITO JOSE ROCHA DOS SANTOS JUNIOR

CORRÉU : VIVIANE DE LEMOS GOMES

CORRÉU : TAILANE ALVES DOS SANTOS

CORRÉU : SANDRA MARIA DA CONCEICAO

CORRÉU : ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA

CORRÉU : DANILIO SANTOS SILVA

CORRÉU : RONIVALDO NASCIMENTO DE SANTANA

CORRÉU : JESSICA OLIVEIRA TAVARES

CORRÉU : WILLIAN FERNANDO SOUZA MATOS

CORRÉU : JESSICA ELEN DIAS DE ASSIS

CORRÉU : GERSON GOMES DOS REIS

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GABRIELE TEIXEIRA DE ALCANTARA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, nos autos do HC n. 8029003-72.2025.8.05.0000. Consta dos autos que a paciente foi investigada no âmbito da "Operação Cientista", que apura a atuação de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais nos municípios de Mata de São João e Catu/BA. Conforme se extrai, a paciente teve uma prisão preventiva anterior revogada em 13 de novembro de 2024, com substituição por medidas cautelares diversas. Posteriormente, em 14 de março de 2025, ao receber a denúncia nos autos da Ação Penal n. 8184531-33.2024.8.05.0001, o Juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador/BA decretou nova prisão preventiva da paciente. Inconformada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nesta impetração, a Defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0428978-88.2025.3.00.0000 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

55% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

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