STJParcialmente procedenteJulgamento: 15/10/2025

Habeas Corpus nº 04035917120253000000

Processo nº 0403591-71.2025.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

HC 1044338/SP (2025/0403591-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

JOÃO CARLOS ARAÚJO ZANIN - SP453203

NATHALIA DE MENDONÇA PUCHARELLI OLIVEIRA - SP343191

MAITHÊ WHITACKER LAZARO - SP510065

PACIENTE : LUCAS GABRIEL DOS SANTOS

CORRÉU : PEDRO EDUARDO DOS SANTOS

CORRÉU : PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA BALDI DRAGONE

CORRÉU : ANA LAURA CALDEIRA MARTINELI

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2235091-65.2025.8.26.0000). Consta dos autos que a prisão do paciente foi decretada, em razão da suposta prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, porquanto foi apreendida a quantidade de "nove quilos de maconha, mais de cento e trinta gramas de cocaína, múltiplas balanças de precisão, cadernos com anotações de contabilidade e expressivas quantias em dinheiro" (e-STJ fl. 41, grifei). Impetrado prévio habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, a ordem foi denegada nos termos do acórdão de e-STJ fls. 13/28, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FAMILIAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de jovem de 18 anos preso preventivamente sob acusação de tráfico de drogas, após apreensão de entorpecentes, dinheiro e apetrechos em dois imóveis ligados à sua família. A defesa alegou ausência de provas concretas de participação, ilegalidade e desproporcionalidade da custódia, bem como a existência de condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0403591-71.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO · julgado em 15/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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