STJImprocedenteJulgamento: 21/09/2020

Tutela Cautelar Antecedente nº 02478545120203000000

Processo nº 0247854-51.2020.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Assuntos (classificação CNJ)

Improbidade Administrativa

Inteiro teor — prévia

TP 2989/RJ (2020/0247854-2)

RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

SIMONE DOMINSCHEK - PR066294

DECISÃO

Trata-se de pedido tutela provisória postulada pelo corréu WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA. O relator originário, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho deferiu a liminar pretendida ainda nos idos de 2020 (fl. 602/609). JOAO CARLOS GRILO CARLETTI formulou, então, pedido de extensão da liminar concedida, pretendendo o requerente disputar as eleições municipais do ano de 2020 (fl. 611/613). É o relatório. A presente tutela veio a mim distribuída apenas em dezembro de 2.022, ou seja, quando há muito havia finalizado o pleito eleitoral de 2.020, estando prejudicado, também por esse fato, o pedido formulado por João Carletti. A isso se soma o necessário indeferimento do pedido de tutela provisória , que, sabidamente, depende do prognóstico favorável ao provimento do recurso especial a que vinculado. Na hipótese, os recursos especiais interpostos pelos corréus foram inadmitidos na origem e os agravos de João e Washington foram aqui conhecidos para não conhecer dos recursos especiais correlatos e o agravo de Guaraci foi conhecido para conhecer em parte do recurso especial e a ele negar provimento. Recentemente, em sessão de 8/4/2025, a Primeira Turma negou provimento aos agravos internos interpostos pelos corréus, tendo sido mantido o não conhecimento/desprovimento dos recursos especiais, o que remete ao indeferimento da tutela provisória. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória e julgo prejudicado o pedido de fls. 611/612, revogando a liminar anteriormente concedida. Publique-se.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Tutela Cautelar Antecedente · Processo nº 0247854-51.2020.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES · julgado em 21/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Improbidade Administrativa

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