Recurso Especial nº 02046553320178190001
Processo nº 0204655-33.2017.8.19.0001
GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÃALVES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2241966/RJ (2025/0421355-6)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
OUTRO NOME : FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
BRUNO RUSSO PIQUET DE ALCANTARA - RJ246247
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inc. III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TJRJ assim ementado (fl. 292): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ICMS DOS EXERCÍCIOS DE 2006, 2007 E 2008. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, OPOSTA EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DA COBRANÇA, ATRAVÉS DE DECISÃO, PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA, DISTRIBUÍDA EM 2016. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À EXCEÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCONFORMISMO DO ESTADO. QUESTÃO PRELIMINAR, QUE SE REJEITA, POR TEREM SIDO ENFRENTADOS OS ARGUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 26 DA LEF, POIS NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSOANTE O ART. 85, § 3º E 90, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 153, DA SÚMULA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, POR EQUIDADE. POSICIONAMENTO, FIRMADO NO TEMA Nº 1.076 DO STJ, QUE VEDA EXPRESSAMENTE A SUA INCIDÊNCIA, EM CASOS DE ELEVADO VALOR DA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO. PRECEDENTE DO TJRJ. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA APLICAR O ART. 90, § 4º DO CPC, CONSTANTE NO DISPOSITIVO. DESPROVIMENTO AO RECURSO. Embargos de declaração com provimento negado. O recorrente alega violação do art. 1022, incs. I, II e III, do CPC/2015, ao argumento de que a Corte de origem não se manifestou a respeito das seguintes questões: a) erro material quanto à aplicação do art. 26 da LEF, primeiro pedido da apelação do Estado, já que a prova do cancelamento da CDA, motivo alegado no acórdão para a não aplicação daquele dispositivo, se encontra nos autos; b) aplicação do art.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0204655-33.2017.8.19.0001 · GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÃALVES · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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