Habeas Corpus nº 01786192120253000000
Processo nº 0178619-21.2025.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
HC 1004642/MS (2025/0178619-0)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
DOUGLAS ADEMAR LIMA WOMMER - MS021711
RAFAEL ROGÉRIO MANJABOSCO BRAGA - MS030896
PACIENTE : GUILHERME RODRIGUES BATISTA AVANCO
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de GUILHERME RODRIGUES BATISTA AVANCO, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que negou provimento ao agravo interno apresentado em face de decisão monocrática que não conheceu de mandamus prévio, nos termos do acórdão de e-STJ, fls. 13-25. Neste writ, o impetrante sustenta a ocorrência de flagrante ilegalidade suportada pelo paciente em decorrência da determinação feita pelo Juízo das Execuções para confecção de perícia psiquiátrica com vistas à possível conversão da pena em medida de segurança, acolhendo, assim, a manifestação do Ministério Público. Ressalta que a defesa não pleiteou medida substitutiva ou revisão da pena, mas apenas atendimento médico para tratamento clínico junto à rede pública de saúde mental. Indica, quanto a esse ponto, que os arts. 10 e 15 da Resolução CNJ n. 487/2023 foram violados, bem como os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal. Aduz, igualmente, constrangimento ilegal na decisão proferida pelo Tribunal de origem que não examinou os argumentos defensivos quanto a precedente que admite o habeas corpus em sede de execução penal para análise de ilegalidade. Afirma que, "[ainda] que se entendesse pelo caráter substitutivo do habeas corpus, é pacífico que, quando há flagrante ilegalidade ou ameaça à liberdade, o Tribunal tem o dever de examinar o mérito do writ." (e-STJ, fl. 7). Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Juízo das Execuções.
Prévia pública (~59% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0178619-21.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 19/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.