Reclamação nº 01273227220253000000
Processo nº 0127322-72.2025.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Rcl 48967/RJ (2025/0127322-5)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
LUISA GUEDES BARBOSA DA SILVA - RJ199347
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de Reclamação ajuizada por TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR e VIVIAN PORTELLA FERREIRA DOS SANTOS, alegando descumprimento pelo Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Centro e Zona Portuária do Núcleo Rio de Janeiro - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da ordem emanada por esta Corte, no RHC n. 205.528-RJ. Alegam que o Inquérito Policial n. 243-00007/2021 permanece sem conclusão a despeito da concessão de habeas corpus, de ofício, determinando o prazo de 90 dias para tanto. Requerem seja julgada procedente a presente reclamação, com o trancamento do Inquérito Policial n. 243-00007/2021. Informações prestadas às fls. 158-161 e 169-177, e-STJ. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento da reclamação (e-STJ, fl. 180). É o relatório. Decido. A Reclamação Constitucional, nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição da República e do art. 187 do RISTJ, constitui instrumento processual destinado à preservação da competência deste Tribunal, à garantia da autoridade de seus julgados e à observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência. Segundo se extrai das informações prestadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, tão logo informado, o feito foi requisitado por aquele órgão, tendo sido determinado o seu arquivamento, não havendo "que se falar em atraso injustificado, pois se trata de feito com mais de seis volumes, e a promotoria se encontra com outros promotores, designados em designação temporária, o que demandou nova análise do feito" (e-STJ, fl. 16). Sendo assim, não houve desobediência à ordem emanada por esta Corte, mas seu devido cumprimento. Diante do exposto, julgo improcedente a presente reclamação. Publique-se.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Reclamação · Processo nº 0127322-72.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 09/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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