STJProcedenteJulgamento: 15/09/2023

Recurso Especial nº 01126608020108190001

Processo nº 0112660-80.2010.8.19.0001

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***

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DECISÃO

------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0112660-80.2010.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0112660-80.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00815145 RECTE: CSN CIMENTOS BRASIL S/A IO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0112660-80.2010.8.19.0001 Recorrente/ Recorrido/

DECISÃO

Trata-se de recursos especiais tempestivos, id 898 e 928, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados:

"APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISSQN NOS SERVIÇOS DE CONCRETAGEM. PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO. DESPROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTA EGRÉGIA CÂMARA PARA NOVO JULGAMENTO. IMPERIOSA OBSERVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DECLINADOS PELA CORTE SUPERIOR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN NO SERVIÇO DE CONCRETAGEM. SERVIÇO RELACIONADO À CONSTRUÇÃO CIVIL. ARTIGO 9° DO DECRETO-LEI N° 406/68. ATRIBUIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES ATINENTES AO MATERIAL UTILIZADO. COLENDO STJ QUE, À LUZ DA DECISÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL, DEFINIU A ABRANGÊNCIA DESTA DEDUÇÃO. ABATIMENTO QUE NÃO ALCANÇA OS MATERIAIS PRODUZIDOS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ADQUIRIDOS POR TERCEIROS E EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. PRECEDENTES. REFORMA DA R. SENTENÇA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA EM 27/08/2015. ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CPC/73. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, VIGENTE À ÉPOCA. RECURSO PROVIDO."

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0112660-80.2010.8.19.0001 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 15/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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