STJParcialmente procedenteJulgamento: 10/12/2025

Agravo em Recurso Especial nº 01017278720168200105

Processo nº 0101727-87.2016.8.20.0105

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Compra e Venda · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101727-87.2016.8.20.0105 DECISÃO Cuida-se de recurso especial (Id. 30985712) interposto por WASHINGTON LUIZ ALVES, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado (Id. 26571684) restou assim ementado: EMENTA: DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E/OU OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO USO. DEMANDA DE NATUREZA CONSTITUTIVA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL. SUJEIÇÃO À REGRA DA INESGOTABILIDADE OU DA PERPETUIDADE. QUITAÇÃO INCONTROVERSA DO CONTATO DE COMPRA E VENDA. ADJUDICAÇÃO IMPOSSÍVEL. PROMITENTE VENDEDOR NÃO PROPRIETÁRIO (VENDA A NON DOMINO). NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO DESEMBOLSO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INCC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 5.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Opostos aclaratórios, restaram providos parcialmente, conforme ementa abaixo (Id. 27094792): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL NO APELO. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 98, § 3º DO CPC). ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Opostos aclaratórios, mais duas vezes, restaram não providos (Ids. 28545560 e 30235188). Em suas razões, o recorrente alega violação aos arts. 178, II, 1.417 e 1.418 do Código Civil (CC); além de apontar divergência jurisprudencial acerca da matéria. Preparo recolhido (Id. 30985713 e 30985714). Contrarrazões apresentadas (Id. 31819877). É o relatório.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0101727-87.2016.8.20.0105 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compra e Venda

48% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 550 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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