Habeas Corpus nº 00904791120253000000
Processo nº 0090479-11.2025.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
HC 989169/SC (2025/0090479-9)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
PACIENTE : ANA JULIA RODRIGUES GODOZ
CORRÉU : WILLIAM ROGERIO DA SILVA
CORRÉU : GABRIEL GODOZ
CORRÉU : BRENDA NAYARA MULLER
CORRÉU : MARIA LUIZA HERCULANO
CORRÉU : JULIO CESAR CLAUMANN
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
ANA JULIA RODRIGUES GODOZ alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Habeas Corpus n. 5003021-79.2025.8.24.0000. A defesa aduz a ausência de requisitos legais para a prisão preventiva, pelo que requer, em liminar e no mérito, a prisão domiciliar. Afirma que a paciente é mãe de recém-nascido e está em período de amamentação. Ainda, pleiteia o acesso aos autos de origem e a rejeição da denúncia, por inépcia e ausência de justa causa. A liminar foi indeferida (fls. 202-203). O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento parcial do habeas corpus e, na parte em que conhecido, pela concessão da ordem, para que seja deferida à paciente a prisão domiciliar (fls. 323-332). Decido. I. Acesso aos autos na origem Em consulta à página eletrônica da Corte local, verifico que foi concedido, à defesa, o acesso à íntegra dos expedientes, o que evidencia a prejudicialidade deste pedido. II. Inépcia e falta de justa causa Tendo em vista que a denúncia é uma peça processual por meio da qual o órgão acusador submete ao Poder Judiciário o exercício do jus puniendi, o legislador estabeleceu alguns requisitos essenciais para a formalização da imputação, a fim de que seja assegurado ao acusado o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa. Na verdade, a própria higidez da denúncia opera como uma garantia do acusado. Segundo o disposto no art. 41 do CPP, "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas". Por sua vez, no juízo de admissibilidade da acusação, em grau de cognição superficial e limitado, prevê o art. 395 do CPP: Art. 395.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0090479-11.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 17/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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