STJProcedenteJulgamento: 25/06/2024

Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 00393388520148190001

Processo nº 0039338-85.2014.8.19.0001

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel

Inteiro teor — prévia

EREsp 2188357/RJ (2024/0231447-9)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

ADRIANA DUARTE DE OLIVEIRA - RJ098751

ALEXANDRE BARREIRA DE OLIVEIRA - RJ096047

LEONARDO JORGE RODRIGUES - RJ145662

JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA REIS - RJ097761

ARIANE CAMPOS DE OLIVEIRA - RJ236023

ERIKA FEITOSA CHAVES - RJ121497

CLARISSA GUIMARAES TRIGO - RJ237394

ALESSANDRA ARANHA MONNERAT - RJ116465

DECISÃO

Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da colenda TERCEIRA TURMA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, assim ementado:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CHAVES. MULTA. CONTRATO. LOCAÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA. CONSTRUÇÃO. NOVO PRÉDIO. PROMESSA. NÃO CUMPRIMENTO. RECONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. DANOS EMERGENTES. VALOR. CUSTOS DIRETOS. RECONSTRUÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A controvérsia resume-se à definição de se a multa por i) inadimplemento geral prevista em contrato de locação de imóvel pode ser considerada para as hipóteses de devolução antecipada do imóvel pelo locatário; a devolução antecipada do imóvel com a demolição, pelo ii) locatário, do prédio pré-existente, e sem a construção do novo edifício prevista no contrato, gera o dever de reparação por perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes) no caso concreto. 2. Na locação por prazo determinado, o locatário pode devolver o imóvel antes do término do contrato, mediante o pagamento da multa convencionada entre as partes. 3. Na ausência de convenção de multa específica para a hipótese de devolução antecipada do imóvel, é possível a aplicação da multa prefixada para o inadimplemento geral, sendo prática usual do mercado a adoção do montante equivalente a três alugueis mensais. Precedente. 4. É assente o entendimento de que a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), cuja apuração deve ser guiada pelo princípio da reparação integral. Precedente. 5.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Embargos de Divergência em Recurso Especial · Processo nº 0039338-85.2014.8.19.0001 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO · julgado em 25/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

49% procedente11% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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