STJParcialmente procedenteJulgamento: 18/06/2021

Recurso Especial nº 00355267220178160014

Processo nº 0035526-72.2017.8.16.0014

GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Aplicação da Pena

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035526-72.2017.8.16.0014/3 Recurso: 0035526-72.2017.8.16.0014 Pet 3 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): EVERTON WILLIAN BORGES Ministério Público do Estado do Paraná interpôs tempestivo Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou violação dos artigos 381, inciso III, 599, 617, 619 e 620 do Código de Processo Penal e artigo 33, §4° da Lei 11.343/2006, buscando o afastamento da minorante do tráfico privilegiado reconhecida em favor do Recorrido, posto que este possui antecedentes infracionais por atos análogos a crimes de dano, furto, roubo, tráfico de drogas, bem como passagens pela prática de crimes de receptação e tráfico de drogas, evidenciando sua dedicação às atividades criminosas. Afirmou que não houve o esclarecimento por parte desta Corte acerca da questão suscitada. Para tanto, defendeu que “pouco importaria que tais registros tenham sido apontados pelo parecer da Procuradoria-Geral em segundo grau (mov. 35.1 – autos de apelação) e não nos fundamentos da apelação, já que, pelo efeito devolutivo amplo desta - e considerando que o pedido nela veiculado foi o afastamento da minorante -, a Corte Paranaense, diante dos dados fáticos indicados no mencionado pronunciamento ministerial, não poderia simplesmente ignorá-los, a partir do argumento de que “(...) os fundamentos trazidos nas razões recursais foram mais restritos do que aqueles suscitados no respectivo parecer (...)” (Pet 3, mov. 1.1, fl. 6).

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0035526-72.2017.8.16.0014 · GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK · julgado em 18/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

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