STJParcialmente procedenteJulgamento: 07/06/2023

Recurso Especial nº 00256316920098260053

Processo nº 0025631-69.2009.8.26.0053

GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência Médico-Hospitalar · Indenizações Regulares

Inteiro teor — prévia

REsp 2078589/SP (2023/0197452-3)

RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE

SABRINA FERREIRA NOVIS - SP226372

TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO - SP171284

SABRINA FERREIRA NOVIS - SP226372

TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO - SP171284

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por VALTER LEITE DE ARAUJO E OUTROS, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no julgamento de agravo interno em apelação. Houve, inicialmente, o julgamento monocrático do apelo, cuja síntese foi assim formulada (e-STJ, fl. 532):

APELAÇÃO - POLICIAL MILITAR - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR - Custeio de serviço de assistência médico-hospitalar e odontológica pela Associação Cruz Azul de São Paulo - Pleitos de cessação dos descontos e repetição dos já efetivados - Sentença de improcedência. 1. INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLOGICA PELO ESTADO - Impossibilidade - Os Estados não podem instituir contribuição obrigatória para manutenção de sistema de saúde (art. 149, caput, CF) - O art. 32 da Lei Estadual não foi recepcionado pela atual Constituição Federal - Precedente do Pleno do col. Supremo Tribunal Federal - Sentença reformada. 2. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Devolução dos valores — pagos a partir da citação - Admissibilidade - Precedentes pretorianos. 3. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Cuidando-se de repetição de indébito tributário, não se aplicam os termos da Lei 9.494/97 - Juros de mora de 1% ao mês, a teor do disposto no artigo 167 do CTN, incidentes a partir do trânsito em julgado (súmula do col. STJ, verbete 188) - Correção monetária desde cada desconto, a partir da citação, pelos índices da Tabela Prática. Sentença reformada - Recurso provido em parte.

Os autores opuseram embargos declaratórios, que não foram acolhidos igualmente por decisão ainda monocrática (e-STJ, fls. 558-560). Passo seguinte, interpuseram agravo interno, que não foi provido por deliberação unânime da Câmara julgadora. O acórdão foi assim ementado (e-STJ, fl.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0025631-69.2009.8.26.0053 · GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE · julgado em 07/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Assistência Médico-Hospitalar

30% procedente3% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 91 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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