STJProcedenteJulgamento: 02/08/2023

Recurso Especial nº 00246227920198140401

Processo nº 0024622-79.2019.8.14.0401

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação da Pena · Roubo

Inteiro teor — prévia

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0024622-79.2019.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (Representante: LUIZ CÉSAR TAVARES BIBAS - PROCURADOR DE JUSTIÇA CRIMINAL) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 13687219), interposto por YURI LEONARDO SOUZA, fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª TURMA DE DIREITO PENAL sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Desembargador(a) VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado(s): “APELAÇÃO PENAL – ROUBO SIMPLES – ART. 157, CAPUT, DO CPB. 1 – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO AVALIADAS NEGATIVAMENTE EM DESFAVOR DO APELANTE. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO. SUMULA Nº.: 23 DO TJEPA. 2 – PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO SOBRE A PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/6 PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CPB – IMPROVIMENTO – Inexistência de parâmetro legal fixo para elevação da pena em razão valoração negativa das circunstâncias judiciais, admitindo-se discricionariedade ao órgão julgador para fixação da pena base, revelando-se, na hipótese, adequada e proporcional a dosimetria realizada na sentença hostilizada. 3 – MANUTENÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA. 4 – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA SUA MODALIDADE TENTADA. IMPROVIMENTO. DELITO CONSUMADO. EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DOS BENS ROUBADOS AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO. SUMULA N. 582 DO STJ. 5 – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA PECUNIÁRIA APÓS CORRETA SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO TRIFÁSICO. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEFINITIVO DE 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 6 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, PORÉM, DE OFÍCIO, RETIFICADA A PENA PECUNIÁRIA DEFINITIVA PARA 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0024622-79.2019.8.14.0401 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 02/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aplicação da Pena

26% procedente20% parcialmente procedente54% improcedente

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